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TJSC define lista tríplice ratificando escolha da advocacia

O TJSC definiu nesta quarta-feira (21) a lista tríplice para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia. A eleição realizada pelo Pleno do Tribunal ratificou as escolhas do Conselho Pleno da Seccional e da advocacia, mantendo a mesma ordem de preferência de votação pelos conselheiros estaduais no dia 29 de maio e pela votação direta pela classe em 21 de junho.

Desta forma, seguem para escolha do chefe do Poder Executivo os candidatos:

01 – DIOGO NICOLAU PITSICA – OAB/SC 13950 – CAPITAL – que obteve 2.770 votos pela advocacia;
02 – WILSON PEREIRA JUNIOR – OAB/SC 15947 – JOINVILLE – que obteve 1.343 votos pela advocacia; e
03 – CARLOS WERNER SALVALAGGIO – OAB/SC 9007 – CRICIÚMA – que obteve 1.045 votos pela advocacia.

Durante a Sessão no TJSC, o sistema de votação direta pela advocacia para definição da lista sêxtupla foi destacado e elogiado pelos desembargadores, ratificando a Moção de Aplauso recebida pela OAB/SC no dia 09/07.

OAB/SC apartidária e democrática

Com o compromisso de uma OAB/SC mais democrática, em 2019 a Seccional realizou audiências públicas em todo Estado para debater com a classe as mudanças necessárias no procedimento para dar mais transparência e efetiva participação no processo de escolha.

Assim, entre as mudanças houve o fim da participação de dirigentes e conselheiros no pleito do Quinto Constitucional e a votação direta e on-line por todos os advogados catarinenses.

Também na linha da ampliação da transparência e da publicidade, a Seccional garantiu o acesso on-line à documentação apresentada pelos candidatos e à transmissão ao vivo da sessão de julgamento das impugnações e recursos relacionados ao certame, como a inédita e histórica sabatina pública dos candidatos que, no dia 29 de maio, responderam questionamentos do Conselho, com transmissão ao vivo pelo Canal no YouTube da OAB/SC –, na qual foram escolhidos os 12 nomes que foram submetidos à eleição direta.

O processo de escolha do Quinto Constitucional foi conduzido pela Comissão Eleitoral do Processo de Inscrição da Lista Sêxtupla, presidida pelo conselheiro federal, Fábio Jeremias de Souza, e composta pelos conselheiros estaduais Fábio Jablonski Philippi, Rafael Niebuhr Maia e Fernanda Sell de Souto Goulart; e pelos presidentes das Subseções de Joinville, Concórdia e Lages, Maria de Lourdes Bello Zimath, Mirian Gerhardt Dallegrave e Rodrigo Goetten, respectivamente.

A listra tríplice escolhida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem a mesma composição eleita pelo Conselho Pleno da OAB/SC e também o mesmo resultado do voto direto da advocacia. “Houve um elogio quase unânime do Pleno do Tribunal aprovando o novo formato de escolha da OAB Santa Catarina”, destaca o presidente da Seccional, Rafael Horn.

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