É a terceira tentativa de suspensão dos decretos do Poder Executivo negada pela Justiça em sete dias
Pela terceira vez em menos de uma semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu pela validade dos Decretos nº 1.003/2020 e 1.027/2020 editados pelo Governo do Estado. Os textos alteraram as regras de proteção à saúde impostas em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, notadamente quanto ao regramento para funcionamento de hotéis, pousadas e para realização de eventos sociais em Santa Catarina.
Na última terça-feira (29), o desembargador Raulino Jacó Brüning, no âmbito do Pedido de Suspensão de Liminar nº 5047103-74.2020.8.24.0000, havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, nos autos da Ação Civil Pública nº 5090883-92.2020.8.24.0023. Em sua fundamentação, considerou que a decisão suspensa havia interferido indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou recurso de agravo interno na sexta-feira (1º) em que postulava a suspensão da decisão do desembargador Brüning, confrontando os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). No entanto, o pedido foi negado no dia 2 de janeiro, pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko. Foi então formulado novo recurso pelo MPSC no próprio dia 2, desta vez de embargos de declaração, insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do desembargador Brüning. O pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.