O juiz eleitoral Marcelo Pizolati indeferiu mais um pedido de liminar de Topázio Neto (PSD). A coligação havia solicitado a suspensão de um trecho da propaganda eleitoral de Dário Berger onde mostra as obras realizadas por Gean Loureiro. Essa é a quarta tentativa de Topázio negada pela justiça.
O juiz argumentou que a propaganda questionada não apresenta conteúdo ofensivo ou acusatório direto. Pizolati destacou que a propaganda apenas visa esclarecer a autoria das obras, sem configurar desinformação ou ofensa explícita ao candidato adversário.
A representação alegava que a propaganda continha edições e descontextualizações das falas do candidato Topázio Silveira Neto, atribuindo-lhe falsamente a autoria das obras da Beira-mar Continental e do aterro da Beira-mar Sul.
Pizolati baseou sua decisão na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe a divulgação de informações sabidamente falsas ou descontextualizadas. No entanto, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para considerar a propaganda como manifestamente inverídica.
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