Desde a suspensão das aulas em decorrência do Decreto de Calamidade Pública que enfrenta a pandemia de Covid-19, as empresas que realizam o transporte escolar sofrem os impactos da impossibilidade de prestação do serviço contratado.
Buscando uma solução para o setor, o Deputado Estadual Altair Silva apresentou o Projeto de Lei n.º 0017.5/2020 que altera a Lei Complementar nº 754, de 2019, que Institui Programa Estadual de Transporte Escolar para os alunos da educação básica da Rede Pública Municipal e Estadual de Ensino.
O objetivo do PLC é permitir o pagamento antecipado de 20% de serviços contratados e momentaneamente suspensos em virtude do cancelamento das aulas presenciais em decorrência do Decreto de Estado de Calamidade Pública provocada pela Covid-19.
O pagamento parcial deve ocorrer até o retorno das aulas presenciais com termo inicial em 17 de Abril, data do Decreto de calamidade. Para o deputado, algo precisa ser feito urgentemente, “apresentamos o Projeto para que as empresas de Transporte escolar também tenham respaldo do estado e municípios, pois eles também tem contas para pagar e não podemos aceitar que a situação que já é delicada, se torne ainda pior”, disse Altair.
Abatimento do valor
Os valores referentes ao pagamento antecipado serão abatidos quando as aulas presenciais retornarem. O Projeto de Lei fomenta o debate sobre a tônica que abarcou o setor de transporte escolar que está em crise diante da pandemia. Além de estimular a discussão o PL sugere medidas paliativas que intencionam a preservação das empresas de transporte bem como dos empregos do segmento.