O Projeto de lei PL 305/2020, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (PSDB, que isenta a pessoa com deficiência de pagar pelo uso do transporte marítimo, como balsas ou “ferryboat”, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira, 29. A isenção abrange os serviços públicos ou privados oferecidos mediante concessão pública. A legislação atual garante 50% de desconto para o deficiente. MA matéria segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A proposta estabelece que o beneficiário deverá comprovar a deficiência por laudo diagnóstico, emitido por especialista, em que conste o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças. No laudo médico também deverá constar a necessidade ou não de a pessoa com deficiência precisar de acompanhante.
O deputado Dr. Vicente, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, explica que o benefício da gratuidade da passagem já está garantido por legislação federal e que sua proposta altera a lei estadual nº 17.292/2017, que consolidou toda a legislação existente sobre os direitos das pessoas com deficiência e fixou o desconto de 50% na passagem do transporte marítimo. “É um direito da pessoa deficiente ter a gratuidade nesse tipo de transporte, assim com é nos demais meios, e vamos adequar a legislação estadual para que isso seja respeitado.”