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TRE manda Udo suspender propaganda

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira, dia 20 de julho, decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que concede prazo de 24 horas para que o prefeito de Joinville, Udo Döhler (PMDB), retire propaganda institucional de seu governo do site da prefeitura e também das contas que o Executivo mantém no Facebook e no Twitter. O Tribunal reformou decisão de primeira instância, que havia despachado a favor do alcaide. Mas o fato é que a propaganda institucional continuou a ser veiculada depois de 2 de julho, período em que este tipo de conduta é vedada (independentemente se o conteúdo tiver caráter eleitoral ou não). Se a determinação não for cumprida, Udo será multado e pode sofrer sanções eleitorais, já que é pré-candidato à reeleição. A ação originou é do PT de Joinville. Os magistrados valeram-se de uma jurisprudência estabelecida quando o advogado Marcelo Peregrino Ferreira atuava na corte e deu despacho em caso semelhante.

Foto>arquivo, divulgação