O último prazo de desincompatibilização para quem tem intenção de concorrer às eleições de 2018 e ocupa algum cargo ou função pública – dentre os quais professor ACT, agente penitenciário, assessor parlamentar, cargo em comissão no Poder Legislativo, defensor público, servidores públicos de empresas públicas e celetistas – termina no sábado (7), três meses antes do primeiro turno. Já o último dia de exercício para os cargos em questão acaba nesta sexta (6). Todos os cargos podem ser conferidos no site do TRE-SC.
A desincompatibilização é o afastamento do exercício do cargo ou da função, mediante licença, renúncia ou exoneração. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que esses têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.
A legislação, ao estipular a desincompatibilização, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.
Dúvidas acerca do tema podem ser enviadas à Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca pelo e-mail cgi-sljb@tre-sc.jus.br.