O ato convocatório eletrônico somente poderá ser encaminhado ao eleitor das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.
Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram, por unanimidade, em sessão por videoconferência, realizada na terça-feira (18), a Resolução TRESC 8.020/2020, que regulamenta o uso de ferramentas eletrônicas para a convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.
A Resolução dispõe sobre o uso de ferramentas eletrônicas para convocar eleitores a atuarem nas eleições como membros de mesa receptora de votos e justificativas, auxiliares do juízo eleitoral, escrutinadores e demais funções de apoio logístico. A regulamentação altera a Resolução TRESC n. 7.944/2016.
A convocação poderá ser efetivada por qualquer meio eletrônico, incluindo Portal do Mesário, correio eletrônico e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que possa ser confirmada a identidade do eleitor convocado.
O ato convocatório eletrônico somente poderá ser encaminhado ao eleitor das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. As convocações realizadas por meio eletrônico apenas serão consideradas válidas quando o eleitor confirmar o recebimento de maneira expressa e inequívoca.
O cartório eleitoral, sempre que possível, deverá indicar ao eleitor a utilização do Portal do Mesário como forma principal para confirmação da convocação, caso em que será dispensada a confirmação de recebimento e a identificação do eleitor por outros meios.
Se o eleitor não confirmar recebimento pelo meio eletrônico escolhido, outras formas poderão ser adotadas para efetivar a convocação.
A Resolução 8.020/2020 também alterou a ferramenta Portal do Eleitor que passa a se denominar Portal do Mesário.