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TRE-SC orienta sobre prazos de desincompatibilização das Eleições 2020

Quem deseja concorrer às eleições de 2020 e ocupa algum cargo ou função pública deve ficar atento aos prazos de desincompatibilização de suas respectivas ocupações ou funções, para que possa disputar o cargo de prefeito e vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina possui uma coletânea para orientar quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem observados de acordo com a ocupação/situação de cada interessado em concorrer ao próximo pleito. Todos os cargos podem ser conferidos no site do TRE-SC.

A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licença. Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração por ocasião de seu desligamento.

A legislação, ao estipular esses prazos, tem como objetivo impedir que um candidato, ocupante de determinado cargo ou função pública, faça proveito dessa situação, gerando um desequilíbrio entre as campanhas eleitorais e, assim, comprometendo sobremaneira a lisura das eleições.

Regras de elegibilidade

O TRE-SC também disponibiliza informações referentes às regras sobre elegibilidade presentes na Constituição Federal, apontando-se os dispositivos pertinentes e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal sobre o tema.

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