Destaques

TRE-SC tem novo juiz substituto

Na sessão de abertura do ano judicial eleitoral, ocorrida nesta segunda-feira (23), o juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva tomou posse como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Após a leitura e a assinatura do termo de posse, o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Ruiz Abreu, deu boas-vindas ao empossado e fez votos de “poder contar com as luzes e o conhecimento” do novo juiz.

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva cumprimentou os presentes e disse esperar corresponder às expectativas depositadas na sua escolha.

Breve currículo

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva é magistrado federal desde maio de 1997. É natural de Florianópolis e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogou na Capital catarinense e lecionou Direito Processual Civil nas Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçú, no Paraná. Em 2002, foi membro da Comissão de Estruturação das Varas dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. No ano de 2003, atuou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região no “Projeto Conciliação no Tribunal”, o qual recebeu o prêmio de Destaque Institucional do TRF da 4ª Região. No ano de 2004, foi um dos finalistas do I Prêmio Innovare: O Judiciário do XXI, na categoria Juiz Coletivo, com a prática intitulada Auto-atendimento no Juizado Especial Federal. Foi membro da Comissão de Desenvolvimento do Processo Eletrônico (e.proc) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual foi agraciado com o primeiro lugar no VIII Prêmio de Excelência em Informática Pública (Conip), realizado em maio de 2005. Atualmente, é juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado de Santa Catarina (TRF 4ª Região) e mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí –UNIVALI. O empossado é também filho do desembargador Antonio Fernando do Amaral e Silva, presidente do TRE catarinense entre 2001 e 2002.

Composição do Pleno

O juiz cumprirá o biênio 2017-2019. De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal de 1988, o TRE-SC é composto por dois juízes escolhidos entre os desembargadores do TJ; de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ; de um juiz do TRF; e de dois juízes, da classe dos advogados, nomeados pelo Presidente da República. Para todas as vagas que compõem o pleno, há juízes substitutos.

Posts relacionados

Presidente do TJSC faz visita institucional ao TRE catarinense

Redação

A polarização da política mundial e suas consequências econômicas e sociais, com José María Aznar

Redação

Alesc e TRE firmam parceria para a realização de auditoria de verificação das urnas eletrônicas

Redação
Sair da versão mobile