O texto e as informações são do Portal Jus Catarina
“A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, concedeu em parte ordem de habeas corpus ao ex-secretário de Estado da Administração, Milton Martini, um dos presos na denominada Operação Hemorragia, segunda fase da Operação Alcatraz. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares, entre elas o pagamento de R$ 500 mil a título de fiança.
Para o relator da ação, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, mesmo existindo “fortes indícios de autoria, além de prova suficiente da materialidade dos delitos de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro (fumus comissi delicti)”, não há mais razão da manutenção da prisão preventiva domiciliar do ex-secretário. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Registra o magistrado em seu voto, em julgamento realizado no dia 30 de março:
[…]
Muito embora ainda possam exsurgir fatos novos em decorrência da análise, pela autoridade policial, dos elementos colhidos durante a investigação, tenho que não mais se faz necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, seja para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução processual ou para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto, já superado o período subsequente à deflagração da fase ostensiva da OPERAÇÃO HEMORRAGIA, com a realização de buscas e apreensões e a decretação de medidas assecuratórias, não vieram à tona outros elementos que ratificassem a necessidade de manutenção da sua prisão preventiva senão aqueles já apontados anteriormente.
Para permitir que Martini responda ao processo em liberdade, Canalli impôs as seguintes medidas cautelares alternativas:
a) pagamento de fiança no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
b) comparecimento em juízo, em frequência a ser determinada pelo juiz da causa;
c) proibição de acesso às dependências de quaisquer das empresas ou órgãos públicos citados na investigação;
d) proibição de manter contato, de qualquer espécie, com os demais coinvestigados e seus familiares, ficando excetuado o contato com os seus próprios familiares;
c) proibição de se ausentar do território brasileiro, com a entrega do passaporte à autoridade imperada;
e) não se ausentar do distrito da culpa ou alterar o seu endereço sem prévia autorização judicial; e
f) uso de tornozeleira eletrônica, às suas expensas.
O voto de Canalli foi seguido pelas demais integrantes do colegiado, as desembargadoras federais Cláudia Cristina Cristofani e Salise Monteiro Sanchotene.
“R$ 500 milhões”
Deflagrada no dia 19 de janeiro pela Polícia Federal com o apoio da Receita Federal, a 2ª fase da Operação Alcatraz, denominada fase Hemorragia, cumpriu 20 mandados de prisão e teve como objetivo a “repressão de organização criminosa especializada na prática de crimes de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios e lavagem de dinheiro”, conforme divulgou a PF para a imprensa.
Diz trecho do comunicado da PF:
[…]
As investigações tiveram início em julho de 2018, após o encaminhamento pelo Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina de representação fiscal para fins penais elaborada pela Receita Federal em Florianópolis/SC, a qual apontava fundados indícios de desvios de recursos oriundos das Secretarias de Estado da Administração e Saúde.
No inquérito policial, foram realizadas diversas diligências, especialmente juntada de documentos oriundos da Receita Federal e COAF, análise de dados referentes à quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, juntada de informações produzidas pelo Ministério Público de Contas referentes aos processos licitatórios sob suspeita, produção de informações pela equipe de investigação da Polícia Federal, inclusive oriundas da Operação Alcatraz e, por fim, elementos de corroboração apresentados em acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e um investigado.
As provas colhidas indicam a atuação de organização criminosa que estaria incrustada no Governo do Estado de Santa Catarina por pelo menos dez anos (2008 a 2018), a qual seria comandada por ocupantes de cargos elevados em instituições públicas e detentores de forte influência política.
Conforme apurado, o esquema, que também envolvia empresários do ramo de tecnologia e servidores públicos, iniciava-se, de regra, por meio da instauração de procedimentos administrativos visando à formalização de contratações milionárias sem qualquer cotação prévia de preços ou ainda instruídos com orçamentos apresentados por empresas que possuíam relacionamento societário ou comercial entre elas.
Em seguida, os respectivos certames eram direcionados com a inclusão de cláusulas restritivas, como a vedação, sem justificativa, de atuação de empresas em consórcio, apresentação de exigências indevidas relacionadas a atestados de capacidade técnica e presença, na mesma concorrência, de pessoas jurídicas relacionadas entre si visando à simulação de concorrência.
Destaca-se que o volume de recursos públicos pagos pelo Governo de Santa Catarina às principais empresas da área de tecnologia identificadas nesta investigação já teria ultrapassado a vultosa quantia de R$ 500 milhões, sendo grande parte oriunda da verba destinada à Secretaria de Saúde do Estado.
O habeas corpus em favor de Martini, número 5009928-03.2021.4.04.0000, foi impetrado por Alessandro Silvério, Bruno Augusto Gonçalves Vianna, Sylvio Lourenço da Silveira Filho, Maria Augusta Oliveira de Souza e Marcela Bianchini Bueno de Oliveira.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Polícia Federal”