A Desembargadora Salise Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu, na tarde de hoje, liminar em Habeas Corpus impetrado em favor do empresário José Augusto Alves no âmbito da Operação Chabu, a fim de que ele não seja obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, conforme decisão anterior da juíza Janaína Paschoal, da 1ª Vara Federal de Florianópolis/SC. Ao analisar a liminar, a Desembargadora citou que não há qualquer motivo que indique a necessidade de José Augusto utilizar a tornozeleira neste momento. O empresário é representado pelos advogados Rodolfo Macedo do Prado e Rycharde Farah, que também assinam o Habeas Corpus cuja liminar foi concedida.