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TRF 4 deve julgar demolição dos beach clubs nesta terça-feira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deve confirmar, até a manhã desta terça-feira (21/6/2016), a inclusão do recurso referente aos beach clubs de Jurerê Internacional na sua pauta de julgamentos do dia. A sessão da 3ª Turma Cível terá início às 13h30 desta terça e a previsão é que seja julgado o recurso ajuizado pelos advogados que defendem a Habitasul, proprietária dos postos de praia, que pede a suspensão da sentença que determinou a sua demolição até o dia 30 de junho. O advogado Rafael de Assis Horn (foto), um dos autores do recurso, acompanhará a sessão em Porto Alegre (RS).

Por meio de fotos com intervalos que atravessam três décadas, documentos públicos e resultados da perícia judicial realizada no curso desta ação, o recurso demonstra ao TRF4 que os estabelecimentos não apenas não causaram danos ambientais no seu entorno, como a cobertura vegetal hoje é mais extensa e mais preservada ao seu redor. Também documentam que os estabelecimentos não ocupam área de preservação permanente (APP) e não causam dano ambiental, segundo acusação formulada na ação.

“A demolição foi determinada com prazo exíguo e sem que a Habitasul tivesse direito ao duplo grau de jurisdição. Isso pode causar prejuízos irreparáveis não apenas aos empreendedores, mas também às famílias que têm pessoas empregadas nos postos de praia, aos moradores e freqüentadores de Jurerê Internacional e ao turismo de Santa Catarina”, destaca Rafael Horn.

Além dos resultados da perícia judicial, que aponta inexistência de danos ambientais causados pelos postos de praia e “cobertura vegetal da área como um todo mais preservada do que antes da implantação das estruturas”, outro ponto de destaque no recurso ajuizado em favor da Habitasul é apontar ao TRF a existência de um acordo judicial firmado em 2005 que previu a realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento, com a manutenção dos postos de praia. O acordo foi celebrado com o consentimento da União e do Ministério Público Federal (MPF) e, quando o PRAD foi concluído, em 2012, Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres comprovando que o plano atingiu seus objetivos e a área estava recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional foi recuperada, destacam os advogados Rafael de Assis Horn, Douglas Dal Monte e Ítalo Augusto Mosimann, signatários do recurso.

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