Tribunal, porém, determinou a redução de sua área de funcionamento e manteve indenização fixada em sentença
Em julgamento de ação civil pública nesta terça-feira (24/10), por unanimidade os desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiram não demolir os beach clubs de Jurerê Internacional, mantendo o seu funcionamento. Porém, limitaram o uso da área externa de marinha pelos postos de praia, restringindo-o ao formato previsto no acordo judicial firmado em 2005. Além disso o TRF4 manteve as indenizações fixadas pela sentença em primeiro grau pela utilização das áreas além do permitido.
“A decisão, na parte em que mantém o funcionamento, representa uma vitória da segurança jurídica, pois assegura a manutenção de uma importante atividade para Florianópolis, que impulsiona o turismo e gera empregos. Vamos aguardar a publicação do voto para avaliar a restrição imposta pela decisão, bem como a excessividade de indenização”, comentou o advogado Rafael de Assis Horn, que representa a Habitasul, proprietária dos postos de praia.
Os magistrados julgaram nesta terça-feira (24/10) o mérito da ação civil pública que questionava a permanência dos beach clubs sob o ponto de vista ambiental e de ocupação e reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau na parte em que a decisão mandava demolir as estruturas. O TRF4 decidiu limitar o uso das áreas externas dos empreendimentos, situadas em área de marinha e de preservação ambiental, o que corresponde à parte ocupada pelos decks.
A Habitasul havia assinado em 2005 um acordo judicial com a União, Ibama e o Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública anterior, de 1999, que questiovana o loteamento Jurerê Internacional e os beach clubs. No acordo a empreendedora comprometeu-se em executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento, com intuito de manter os postos de praia. O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingira seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. “Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional havia sido recuperada”, destacou Horn na defesa. “A ação julgada agora questionava novamente o que já havia sido objeto de acordo judicial”, observa o advogado.