O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins, determinou em despacho nesta segunda-feira (8/6) a redução do percentual de corte pelos dias não trabalhados aos servidores que participaram da greve do Judiciário, no importe de 10% sobre a remuneração líquida.
A primeira decisão administrativa sobre a matéria, em 4 de maio, ainda no transcurso do movimento paredista, estabelecera o patamar de 30%. A atual deliberação teve por base o noticiado encerramento da greve e o devido retorno à atividade laboral por parte dos servidores até então paralisados.
O despacho do presidente, que já foi encaminhado para ciência da Diretoria-Geral Administrativa, está condicionado ao quadro atual, uma vez que a regressão na situação de trabalho regular dos servidores pode ocasionar novo posicionamento.
Texto e foto: assessoria TJSC, divulgação