O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar inédita no país que autoriza a Federação das Cooperativas de Energia e Desenvolvimento Rural de Santa Catarina – FECOERUSC, representada pelo Escritório Menezes Niebuhr, a retomar as cobranças regulares das faturas de energia elétrica em Santa Catarina dos meses de março e abril. A decisão suspende a aplicação da lei estadual 17.933/2020, sancionada no dia 27 de abril pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte do fornecimento de água, energia elétrica e gás até dezembro de 2020. Pela lei, as contas de março e abril podem ser pagas em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas, a partir da tarifa de maio.
A liminar atesta que não cabe ao Estado de SC dispor sobre casos de suspensão no fornecimento de energia elétrica e nem sobre a política tarifária, pois “compete à União legislar sobre energia elétrica, assim como é de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, por força da Resolução Normativa 414/2010, definir as condições e os casos em que poderá haver suspensão do fornecimento de energia.”
A FECOERUSC defende que, a partir da aplicação da lei, as atividades das cooperativas, que atuam para mais de 600 mil cooperados no interior do Estado, serão inviabilizadas e que cabe à Aneel, e não ao Estado, criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma taxa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.