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Tribunal de Justiça de Santa Catarina extingue processo contra prefeito e vice-prefeita de Blumenau

Desembargador entendeu que não havia irregularidades em pontos levantados pelo Ministério Público
Uma decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicada no dia 14 de março, extinguiu o processo do Ministério Público que investigava supostas irregularidades do uso público nas redes sociais do prefeito de Blumenau Mário Hildebrandt (foto) e da vice-prefeita Maria Regina de Souza Soar. Segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, que assinou a sentença, “não há irregularidade (…) no uso do aparato oficial de Comunicação Social municipal para essa finalidade”.
A decisão reforça o que já defendia o prefeito de Blumenau. “Nossa gestão sempre foi pautada pela transparência e integridade. Sabemos que, enquanto prefeito e vice, somos autoridades que servem aos munícipes e nossas redes sociais também são fontes de informação e de prestação de contas de nossas ações para toda sociedade”.
Esse também é o entendimento da Justiça. Na sentença, o desembargador deixa claro que “efetivamente, é manifestamente inconcebível que gestores públicos (…) dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens e repostagens de materiais informativos”. Além disso, ele afirma que “seria demasiadamente cândido e simplista imaginar que esses perfis pessoais de autoridades em redes sociais sejam, todos eles, alimentados sem a filtragem ou a própria gestão das equipes de comunicação social”
Hildebrandt também reforçou a importância do papel fiscalizador do Ministério Público, mas entende que houve exageros na forma em que a operação foi conduzida. “Já havíamos respondido a uma ação parecida meses antes e a Justiça já havia entendido que não havia irregularidades. Nossa gestão segue de consciência tranquila que estamos fazendo o melhor para a nossa cidade, sempre priorizando a integridade e a transparência”, afirmou.
Esses exageros são citados inclusive pelo desembargador em sua decisão: “Há uma peça shakespeariana denominada Muito Barulho Por Nada; nesse sonoro diapasão, e com todas as possíveis e admissíveis vênias, não se vislumbra, nem sequer remotamente, a possibilidade de que, das diligências autorizadas judicialmente mediante as decisões agravadas e divulgadas com grande estardalhaço na mídia, possam emergir evidências concretas de algo que já não se tenha de antemão por certo – pois circunstâncias de fato já confirmadas pela parte adversa – ou de atos de improbidade por parte dos agravados”.

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