O desembargador Sérgio Baasch Luz, em decisão monocrática, concedeu liminar determinando o fim imediato da greve dos servidores públicos municipais de Florianópolis. O magistrado atendeu ao pedido de antecipação de tutela, em ação ajuizada pela Prefeitura da Capital.
Nos autos, a paralisação é indicada como “movimento paradista”, englobando todas as categorias, inclusive os trabalhadores vinculados a serviços essenciais como saúde, educação e assistência social. Baasch Luz também determina o retorno imediato dos servidores ao trabalho, “restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade; determino ainda que o sindicato e os integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação de serviços à população e de constranger o gabinete do Des. Sérgio Baasch Luz,” anota o desembargador. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.
Foto: TRE, arquivo, divulgação