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TSE mantém indeferimento da candidatura de Elizeu Mattos à Prefeitura de Lages

Apesar da decisão do TSE de hoje, a sentença ainda não transitou em julgado. Os advogados de Elizeu Matos podem entrar com embargos de declaração e também com recurso junto ao STF. Portanto, ele pode concorrer normalmente ao pleito e pode ser votado, mas a decisão final será do Supremo Tribunal Federal.


Decisão considera inelegibilidade do ex-prefeito devido à renúncia durante processo de cassação na Câmara de Vereadores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Elizeu Mattos para o cargo de prefeito de Lages (SC) nas Eleições de 2024. A decisão atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Mattos com base na Lei Complementar nº 64/1990. O indeferimento decorre de sua renúncia ao mandato anterior durante o processo de cassação na Câmara de Vereadores, o que, segundo a legislação, configura causa de inelegibilidade.

Elizeu Mattos havia tido seu registro indeferido em primeira instância, decisão reformada posteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O TRE-SC entendeu que a renúncia do candidato não se enquadrava na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea K, da referida lei. No entanto, o TSE reformou o acórdão, restabelecendo a sentença original.

A Procuradoria-Geral Eleitoral também opinou pelo provimento do recurso, defendendo que a renúncia de Mattos não afastava os efeitos legais da inelegibilidade. O julgamento do caso foi concluído em outubro de 2024, com a sentença definitiva impedindo o candidato de disputar o pleito municipal.

 

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