O TSE não aceitou recurso da ex-candidata a deputada federal Ivana Laís (PT), que fez pouco mais de 400 votos; decisão confirma mandato para Ricardo Guidi, do PSD
Com a definição do imbróglio, não há mais possibilidade de alteração na composição da bancada federal de Santa Catarina. Por um voto, o PT poderia ter direito a mais uma cadeira, mas os sufrágios de Laís não foram válidos, encerrando o caso.
Em outubro de 2018, Ana Paula Lima (PT) fez 76,3 mil votos. Vou mais votada nominalmente do que o próprio Guidi e poderia ter direito à cadeira se a legenda alcançasse o número suficiente de votos para mais uma vaga. Guido conquistou 61,8 mil votos feitos na eleição de 2018.
DESEMPATE
A votação estava empatada em 3 votos a 3 e parou após um pedido de vista em outubro do ano passado. O caso foi retomado na sessão da noite desta terça-feira (3) do TSE. A ministra Rosa Weber, que ainda não havia votado, não aceitou os argumentos da candidatura petista e votou contra o recurso, mantendo o indeferimento da candidatura e fechando o placar em 4 votos a 3 contra a petista.
A polêmica em torno do caso envolvia a forma de notificação da impugnação da candidatura de Ivana Laís às vésperas da eleição de 2018. A petista não apresentou certidões necessárias para o registro, mas alegou não ter sido notificada – apenas o mural eletrônico foi utilizado, como de praxe.
A ministra Rosa Weber disse que votaria baseada no princípio da igualdade e da isonomia, já que o instrumento do mural eletrônico foi o procedimento adotado com os demais candidatos na eleição de 2018.
– O mural eletrônico é um instrumento não só previsto nas normas de regência, mas que atende, sobretudo, à necessidade de celeridade do andamento dos nossos pleitos eleitorais. Nosso mural eletrônico consolidou-se como forma de publicação dos atos judiciais que deu muito certo – argumentou a ministra em um trecho do voto.