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Tubarão: juízes “meio suspeitos” não têm legitimidade para conduzir as eleições de 2024

Se esses nove juízes de Tubarão se consideram impedidos para julgar um processo criminal envolvendo o ex-prefeito Joares Ponticelli e seu vice, Caio Tokarski, como terão isenção suficiente para conduzir o processo eleitoral na segunda maior cidade do Sul de SC em 2024?

Como terão os magistrados locais a legitimidade necessária para julgar correligionários e adversários diretos do alcaide que renunciou? A resposta parece óbvia.

Não custa lembrar do imbróglio judicial que culminou no afastamento do ex-deputado Romildo Titon da presidência da Alesc lá em 2014. Sob o aspecto da conduta judicial, aquele processo é lúdico.

O emedebista acabou afastado da proa do Legislativo estadual por apenas um voto – 11 desembargadores votaram pelo afastamento e 10 foram contrários. A certa altura do julgamento, um dos magistrados bradou: “Não dá para se sustentar presidente meia sola”.

Assim como não pode haver juízes meia boca.

A partir da contundente manifestação do desembargador do caso Titon, a pizza que se encaminhava ao forno acabou desfeita. Outros magistrados também se manifestaram de forma dura naquela oportunidade. Veja no https://www.conjur.com.br/2014-abr-21/tj-sc-mantem-deputado-afastado-presidencia-assembleia-legislativa

Voltando para Tubarão. Ao se autodeclarem suspeitos para o caso Ponticelli e Caio, os nove juízes assumiram uma posição pessoal, que vale para todas as esferas do Judiciário, inclusive a eleitoral.

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