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Uma reforma boa para todos: patrão, empregado e país

Nossa CLT mais atrapalha do que ajuda. Ela contribuiu para manter milhões de trabalhadores na informalidade. Precisamos atualizar a lei se quisermos atender a setores da economia que sequer existiam na época de Getúlio Vargas, como a informática, por exemplo. Por falta de reformas, vários penduricalhos foram criados, gerando disputas judiciais intermináveis. O Brasil tem apenas 2% dos trabalhadores de todo o mundo, mas concentra 50% das ações trabalhistas.

Uma legislação mais flexível permitirá ajustes mais rápidos da economia, dinamizando a criação de empregos formais. Na atual recessão brasileira, se um patrão precisar diminuir o número de horas ou dias trabalhados, ou o salário dos seus empregados, não pode fazer isso de forma legal. Restam as alternativas da falência, da demissão ou da informalidade, o que é ruim para todo mundo: patrão, empregado e país.

O governo não propõe a eliminação de nenhum direito, mas listou 12 itens que poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores, segundo a conveniência de ambos os lados. Para ter validade, o acordo tem de ser feito entre sindicato da categoria e a empresa, e aprovado pela assembleia de trabalhadores. O governo propõe que as partes podem concordar com a extensão dos acordos coletivos após sua expiração.

A jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas, poderia chegar a 12 horas, desde que o limite de 220 horas mensais seja respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias em até três períodos, sendo um deles com no mínimo duas semanas de duração. Patrões e empregados podem discutir o plano de cargos e salários, a remuneração por produtividade, o registro de ponto e o banco de horas.

Tal flexibilidade convém ao país e aos próprios trabalhadores. Hoje, uma empresa que fizer o favor de oferecer transporte gratuito para seus funcionários corre o risco de ver o tempo de transporte contado como hora trabalhada. Resultado: a legislação torna as empresas cautelosas na hora de oferecer vantagens aos empregados. Pela proposta que será avaliada pela Câmara, trabalhadores que usam transporte oferecido pela empresa terão esse tempo de deslocamento contabilizado conforme acordo coletivo.

O acordo também pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, bem como o intervalo entre as jornadas. O intervalo mínimo para o almoço passaria a ser de 30 minutos; hoje, se o trabalhador quiser almoçar em meia hora e voltar mais cedo para casa, a legislação proíbe.

Muitos itens, porém, não serão objeto de negociação.  A proposta não mexe com benefícios previdenciários como o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família. A hora-extra continuaria a ser remunerada num valor 50% maior do que a hora normal. Continuariam também a existir a licença-maternidade de 120 dias e o aviso prévio proporcional de no mínimo 30 dias. Nenhuma das normas relativas à segurança e saúde do trabalhador seria extinta.

A Reforma proposta pelo governo não acaba com proteção alguma. Ela permite que os trabalhadores e patrões negociem pontos vantajosos para ambos.

 

 

Rogério Peninha Mendonça, Deputado Federal (PMDB/SC)

 

 

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