JOSÉ ZEFERINO PEDROZO
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
O Código Ambiental de Santa Catarina – o primeiro do País criado por uma unidade da Federação – foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo então governador Luiz Henrique em março de 2009. O código tornou-se lei estadual e levou tranquilidade ao campo, mas sofreu muitos ataques de ONGs e do Ministério Público, sendo exitosamente defendido em muitas instâncias. A mais recente vitória foi obtida pela Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 acolheu recurso e reformou sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu existir conflito entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica.
As principais entidades do agronegócio barriga-verde – Faesc, Sindicarne, Ocesc, Fecoagro e Fetaesc – credenciaram escritório de advocacia para atuar como terceiros interessados na causa. Na prática, a PGE reverteu decisão que impedia aplicação de legislações estaduais de Meio Ambiente. A sentença agora derrubada determinava que os órgãos ambientais federal e estadual deixassem de observar o regime jurídico de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, e passassem a seguir o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.
Caso a sentença original fosse mantida ficaria inviabilizada grande parcela das pequenas propriedades rurais de Santa Catarina. Causaria extrema insegurança jurídica, além de prejuízos à economia catarinense e severas restrições a milhares de empresas rurais catarinenses.
O essencial é que restou pacificada a inexistência do conflito entre as leis e a plena aplicabilidade do regime de áreas rurais consolidadas previsto no Código Florestal, o qual foi, aliás, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao bioma Mata Atlântica.
A Faesc foi grande incentivadora da criação do Código Ambiental estadual, sempre amparada no artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe à União definir os preceitos genéricos, mas os Estados devem elaborar leis para atender a suas peculiaridades.
O sucesso do código catarinense foi tão grande que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) passou a defender, na esfera nacional, a tese segundo a qual cada Estado deveria criar seu Código Ambiental. A elaboração de normas ambientais deve ser balizada por conclusões científicas e não por orientação ideológica. Por exemplo, o tamanho da mata ciliar para fins de área de preservação permanente (APP), de acordo com conclusões científicas, deve ser definida de acordo com a declividade, profundidade e textura dos solos e não pela largura dos rios e riachos.
No passado, estudos e avaliações científicas sobre a utilização dos recursos naturais e a exploração racional e sustentável da agricultura e da pecuária permitiram demonstrar que muitas normas ambientais federais eram excessivas, incoerentes e irreais e apenas inviabilizam a agricultura, a pecuária e o agronegócio no país.
O que fez o Código de SC? Descriminalizou a conduta de famílias rurais que apenas produziam, mas, a pura e simples aplicação da legislação ambiental federal colocava na ilegalidade, por exemplo, grande parte dos produtores de suínos, aves e leite de Santa Catarina. Tudo o que queremos é paz e tranquilidade para o campo produzir dentro da lei e dos critérios de sustentabilidade. A decisão da Justiça Federal evitará a paralisação da agricultura catarinense – e essa é uma vitória da sociedade.