A Câmara Municipal de Florianópolis enfrenta um cenário em que o vereador Maikon Costa não poderá retomar sua posição. Apesar da decisão do Ministro André Mendonça, que suspendeu a cassação de seu mandato, a Câmara declarou que vai recorrer, alegando que o Ministro foi induzido ao erro pelo próprio reclamante. Conforme informações, Maikon Costa teria omitido detalhes importantes, como a suspensão de seus direitos políticos devido a uma condenação criminal definitiva, além de haver um recurso ainda pendente sobre o mérito da ação principal.
Independentemente do recurso, outra frente legal impedirá a posse do vereador. A Lei Orgânica do Município, no artigo 44, inciso IV, que espelha o artigo 55, inciso IV da Constituição Federal, estabelece que a perda do mandato de um vereador é automática por Ato da Mesa Diretora quando há suspensão dos direitos políticos. Este é exatamente o caso de Maikon Costa, que foi condenado criminalmente neste ano, com a sentença transitada em julgado em abril.
O Ato Declaratório de perda de mandato não foi realizado antes porque o vereador já havia sido cassado em Plenário, em decorrência de um processo conduzido pela Comissão Processante do Comitê de Ética e Decoro da Câmara Municipal. Agora, com a suspensão da cassação e o iminente recurso da Câmara, a declaração da perda de mandato, conforme exigido pela Lei Orgânica, se torna inevitável.
O fato é inegável: Maikon Costa, com seus direitos políticos suspensos, não poderá reassumir sua cadeira na Casa Legislativa.