O vereador Rubens Angioletti (PSB) é autor de requerimento solicitando o fim das rejeições em plenário dos requerimentos propostos pelos demais parlamentares. A proposta é de que os documentos sejam lidos, votados e encaminhados ao Poder Executivo. “Rejeitar requerimentos, em tese, é cometer crime de improbidade por deixar de praticar ato de ofício”, afirma o vereador.
O requerimento é a principal ferramenta para fiscalizar as ações do município. No entanto, em apenas 10 sessões em 2018, três documentos que solicitavam informações fiscalizatórias ao Executivo foram recusados pela maioria dos vereadores.
“Rejeitar um requerimento é impedir o parlamentar de exercer sua principal função. Como pode o Poder Legislativo, por meio do plenário, dificultar a fiscalização que é ato de ofício do próprio legislativo? ”, questiona Angioletti.
A Lei de Acesso a Informação (12.527 de 2011), garante o direito a informação para todo o cidadão em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. “Apesar da lei garantir que todos tenham acesso as informações públicas, aqui na Câmara ainda existem vereadores que rejeitam dos seus colegas o direito em solicitar dados oficiais ao Executivo”, completa o parlamentar.
“Por exemplo, eu, Rubens Angioletti, posso pedir as informações que serão fornecidas em prazo de até 30 dias. Já eu, Rubens Angioletti, vereador, que tem a função de fiscalizar o Executivo, sou tolhido, proibido, impedido por colegas de trabalho de exercer minha função como determina a lei. Isso não é de agora. Já vem há anos, porém precisamos parar imediatamente”, desabafa o vereador.
O entendimento de Angioletti é de que atuar para que o requerimento não seja encaminhado ao Executivo é omitir o ato de fiscalização. “A lei 8429/92 em seu artigo 11 constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Desta maneira, retardamos e até deixamos de praticar o ato de ofício. Não me resta dúvidas de que rejeitar requerimentos com pedidos de informações ao Executivo é uma afronta as leis. Uma aberração jurídica cometida na Casa das leis ”, finaliza Angioletti.