A Câmara de Vereadores de Florianópolis nesta terça-feira (22/10) votará o Projeto de Decreto Legislativo 2.416/2018, que aprova as contas da prefeitura no ano de 2016, período em que César Souza Júnior era prefeito da Capital. O presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa Legislativa e relator da matéria, vereador Gabrielzinho (PSB), aponta em seu parecer que as contas devem ser rejeitadas.Clique aqui e leia relatório final na íntegra.
Em seu parecer, segundo aponta o parlamentar, foram acatados os argumentos apresentado nos votos vencidos do Conselheiro Relator Luiz Roberto Herbst e do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), que também seguem a recomendação do Ministério Público de Contas para rejeição das contas. “Diferente do que faz entender o prestador de contas em sua defesa, onde sugere se tratar de um processo político-administrativo, ative-me apenas às questões técnicas do processo encaminhado pelo TCE/SC”, frisou o vereador.
O parlamentar lembra também que as contas da Prefeitura Municipal de Florianópolis relativas ao exercício do ano de 2015 também não foram aprovadas por unanimidade no TCE. “Naquele momento, os vereadores de Florianópolis entenderam pela aprovação, pois houve uma compreensão que naquele momento de crise agregado ao planejamento do mandato do então prefeito, justificaram os atos praticados”.
“As contas do ano de 2016 devem ser analisadas sob uma outra ótica, pois foi o último ano de mandato de Cesar Souza Júnior, onde a responsabilidade, sempre muito grande, era ainda maior, pois teve quatro anos para colocar a casa em dia”, completou o parlamentar.
Dentre os pontos levantados para a rejeição está o fato do ex-prefeito ter assumido despesas até o último dia de mandato, sem ter disponibilidade em caixa. “Este ato do Prestador de Contas é um nítido flagrante de desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, apontou Gabrielzinho.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no artigo 42 institui que “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
No ano de 2016, o município destinou 58,97% da receita corrente líquida com despesas de pessoal do Poder Executivo, quando o limite máximo era de 54%. “Ultrapassar o limite com despesas de pessoal no primeiro ano de gestão pode ser compreensível, porém, no último ano de mandato essa continuidade demonstra total despreparo para com a máquina pública, desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal”, afirma vereador em seu parecer.
Em análise dos dados de arrecadação dos anos anteriores do município foi identificado que em 2012 a receita realizada chegou em 65,94% da receita prevista; em 2014, 55,54%; em 2015, 61,56% e 2016, 60,57%.
Gabrielzinho destaca que a Câmara precisa ser protagonista nas decisões da cidade. “Não é cabível o argumento, defendido por alguns vereadores, de que as contas sempre foram aprovadas e por esse motivo deve continuar assim. Foram identificados pontos que comprovam irregularidades na gestão. Vivemos um período em que o povo quer mudanças e, principalmente, que a justiça cumprida e aplicada para todos sem distinção”.
Caso as contas do ex-prefeito sejam rejeitadas pela Câmara de Vereadores, a decisão será encaminhada ao Ministério Público de Contas para que notifique o Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) sobre a inelegibilidade do prefeito.
O TRÂMITE
A matéria iniciou o trâmite na Câmara no dia 30 de abril deste ano. Após a leitura em Plenário, o projeto foi encaminhado à Comissão de Orçamento da Câmara, em que recebeu o parecer instrutivo da Assessoria Técnica. Após receber a notificação, César Souza Júnior compareceu na reunião da Comissão em 02 de julho, em que pôde apresentar sua defesa oral e escrita aos vereadores.
As Contas estavam previstas para ir para deliberação do Plenário no dia 14 agosto, porém, o ex-prefeito, por meio de uma decisão liminar, conseguiu suspender a data de votação. “Diante da manobra judicial feita, a Câmara também usou meios processuais para fazer valer o seu direito Constitucional e obteve autorização do Poder Judiciário para que o processo retornasse para a Comissão de Orçamento”, relembrou o vereador Gabrielzinho.