O conselho diretor da Fecam, liderado pelo prefeito de Rodeio, Paulo Weiss, o Paulinho, partiu para tréplica sobre o presidente da entidade, Orildo Servegnini, que é prefeito de Major Vieira. Os conselheiros pediram a renúncia dele da presidência da entidade após o Gaeco bater na casa do alcaide. O prefeito respondeu, disse que ficaria e agora vem o novo capítulo. Paulinho enviou longo ofício ao presidente, denunciando seus próprios desmandos e arbítrios, segundo o autor (até irregularidades), no comando da Fecam. Essa novela promete parar em breve no Judiciário. Confira.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Federação Catarinense de
Municípios, Associações de Municípios e Consórcios de Santa Catarina. Sr.
Orildo Severgnini, prefeito de Major Vieira
Ao Conselho Político, Fiscal e membros da FECAM
Senhor Presidente e Senhores Prefeitos que compõem o Conselho Político e
Fiscal e membros da FECAM
Serve o presente oficio para esclarecer e expor histórico necessário
diante dos fatos discutidos nas últimas reuniões e as atitudes arbitrárias que vem
sendo tomadas pelo Presidente Orildo, sem prévia consulta a este Conselho. Principalmente sobre a falta de cumprimento do estatuto da FECAM para com um
de seus órgãos mais importantes, o Conselho Executivo da entidade.
Na sexta-feira, dia 19 de junho de 2020, o Sr. Presidente, Prefeito
Orildo, enviou mensagem à 1° Secretária da FECAM, Prefeita Sisi Blind, por
meio do aplicativo Whatsapp, para avisar que estaria em Florianópolis no dia 23
de junho e solicitou que a mesma consultasse os membros do Conselho Executivo
com o objetivo de “nos reunirmos para deliberar sobre assuntos que estão
pendentes de decisão que não posso tomar só”.
A Prefeita Sisi prontamente atendeu o pedido do Presidente da FECAM
e organizou a reunião solicitada, somente com a presença dos membros eleitos do
Conselho Executivo, em local fora da FECAM, conforme pedido pelo próprio. O
presidente, inclusive, solicitou que a Prefeita Sisi insistisse para que todos os
membros do Conselho Executivo se fizessem presente na reunião do dia 23 de
junho.1
A Prefeita Sisi, atendendo pedido da presidência, convocou os outros
membros do Conselho Executivo, o Prefeito Paulo Weiss, a Prefeita Cátia
Reichert e o Prefeito João Gottardi, para participarem da reunião presencial
solicitada pelo Presidente, que ressaltou, inclusive, a presença somente dos
membros eleitos.
No dia 23 de junho, a reunião do Conselho Executivo ocorreu às 10h
no Hotel Fayal Prime, com a presença do Presidente da FECAM, o Prefeito Orildo
Severgnini, o Prefeito Paulo Weiss, a Prefeita Sisi Blind e o Prefeito João
Gottardi. Ausente a Prefeita Cátia, que justificou ausência.
Iniciada a reunião foi discutida uma única pauta, trazida pelo
Presidente da FECAM, o Sr. Orildo Severgnini: a demissão/exoneração do
Diretor Executivo da FECAM, o Sr. Rui Braun. A decisão foi unânime pela
demissão, inclusive com voto a favor do próprio Presidente da FECAM e, na
reunião, foram feitos os seguintes encaminhamentos: a) criação do grupo da
FECAM no Whatsapp, com participação somente do Conselho Executivo, b) que
a Prefeita Sisi faria a ata, que seria aprovada e assinada posteriormente por todos
os membros, c) que o Presidente conversaria com um Conselheiro do Tribunal de
Contas de Santa Catarina; d) que a demissão/exoneração do Sr. Rui seria
comunicada até o dia 30 de junho.
O Prefeito Paulo Weiss, 1° Vice-Presidente da FECAM, criou o grupo
denominado “Diretoria FECAM” no dia 23 de junho de 2020 e a Prefeita Sisi
Blind prontamente anexou a ata da reunião de 23 de junho, refletindo as questões
e decisões que foram discutidas pelo Conselho Executivo.
A ata foi recebida e aprovada pelos prefeitos presentes: Prefeito Paulo
Weiss, Prefeita Sisi Blind e Prefeito João Gottardi e encaminhada para Prefeita
Cátia para conhecimento.
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O Presidente da FECAM, o Prefeito Orildo. recebeu a ata e
comprometeu-se após enviar para seu jurídico, dar encaminhamento as decisões
do Conselho.
Contudo, passados os dias, o Presidente da FECAM não deu mais
satisfações aos membros do Conselho Executivo, não deu retorno sobre a ata e
tampouco cumpriu as decisões do Conselho Executivo, tomadas de forma
colegiada por unânimidade, no dia 23 de junho de 2020, ou seja, não comunicou
o Sr. Rui Braun acerca de sua demissão/exoneração ao cargo de Diretor Executivo
da FECAM.
Ante a inércia do Presidente da FECAM em cumprir deliberação do
Conselho Executivo, em que o mesmo participou e houve decisão unânime, os
membros do Conselho Executivo, no dia 08 de julho de 2020, pediram nova
reunião do Conselho a ser realizada no dia seguinte, com o objetivo de cobrar o
Presidente desta instituição o cumprimento da decisão colegiada, que contou com
seu voto favorável pela demissão do atual Diretor afastado.
A reunião do Conselho Executivo da FECAM no dia 09 de julho às 1 Oh,
a pedido dos membros do Conselho, foi solicitada pela Secretária Geral da
FECAM, a prefeita Sisi Blind, no grupo da Diretoria da FECAM no aplicativo
Whatsapp, no dia 08 de julho de 2020.
Feita a convocação, todos os membros do Conselho Executivo da
FECAM, inclusive o Presidente Orildo, confirmaram presença na reunião virtual
do dia 09 de julho às 10h, por meio do aplicativo zoom, fora do ambiente da
FECAM, por se tratar de assunto interno do Conselho e sigiloso até então.
Tendo em vista a confirmação unânime do Conselho Executivo,
realizou-se reunião virtual com a presença do Prefeito Paulo Weiss, da Prefeita
Cátia Reichert, da Prefeita Sisi Blind e do Prefeito João Carlos Gottardi,
respectivamente, Vice-Presidente, Segunda Vice-Presidente, Primeira Secretária
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e Segundo Secretário da FECAM. Ausente o Presidente da FECAM, Prefeito
Orildo Severgnini, que justificou falta, posteriormente, em áudio, pedindo
desculpas por ter esquecido. Há que se considerar que a partir das 09h30 mm,
foram encaminhadas mensagem no grupo do Whatsapp, com informações sobre
o aplicativo a ser usado.
A deliberação dos membros do Conselho Executivo, de forma unânime,
no dia 09 de julho de 2020 às 10h, foi pelo cumprimento imediato da decisão
unânime do Conselho Executivo, utilizando as prerrogativas estatutárias previstas
no art. 31, 1 “b” e art. 31, II “e” do Estatuto em vigor, deliberada no dia 23 de
junho de 2020 em reunião presencial convocada pelo Presidente da FECAM, ou
seja, pela exoneração/demissão do atual Diretor Executivo da FECAM. hoje
afastado, o Sr. Rui Carlos Braun, nomeado por meio da Resolução FECAM
número 0712018. Também foi solicitada uma reunião presencial ao presidente
pelos quatro membros do Conselho para os dias 14 e 15 de julho na sede da
FECAM. Frisando, mais uma vez, o grupo pediu uma reunião interna do Conselho
Executivo, considerando a discussão interna do tema junto a este fórum.
Importante atentar: conforme artigo 31, inciso III, letra “a” do Estatuto
da FECAM, na ausência do Presidente, o 1° Vice Presidente assume “toda
competência que lhes é definida no Estatuto Social”, isto é, nesta reunião do dia
09 de julho de 2020 a presidência foi exercida pelo Primeiro Vice Presidente
Paulo Roberto Weiss. Nada mais! O Conselho Executivo exerceu, na plenitude,
sua competência e deliberou, mais uma vez, pela exoneração/demissão do Diretor
Executivo da FECAM.
Por essa razão e, inclusive, por respeito ao Prefeito e Presidente da
FECAM, Sr. Orildo Severgnini, solicitou-se a ele que, “em 24h (vinte e quatro
horas) a partir do recebimento deste comunicado, dê cumprimento à decisão
unânime do Conselho Executivo, deliberada no dia 23 de junho de2020 e
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efetive exonera ção/deniissão do atual afastado Diretor Executivo da
FECAM. o Sr. Rui Carlos Braun.”
O presidente recebeu o comunicado do Conselho Executivo no dia 10
de julho e, novamente, não cumpriu aquela deliberação Colegiada tomada com
fundamento estatutário. Importante lembrar que o referido comunicado pedia o
cumprimento de decisão que teve o voto favorável do próprio Presidente Sr.
Orildo.
Contudo, e dessa vez muito mais grave, o Sr. Presidente não só
desrespeitou a decisão colegiada da FECAM – cujo princípio é a voz do município
catarinense e não de quem presidente a entidade – mas agiu deliberadamente sem
consentimento, concordância e ciência dos membros do Conselho Executivo e,
ainda, violou o Estatuto da FECAM.
No dia 14 de julho, no período da manhã, o presidente realizou uma
reunião com o colegiado dos Secretário Executivos, das 21 associações de
municípios, sem prévio aviso e convocação a qualquer um dos membros deste
Conselho Executivo e, estranhamente, manifestou-se contra a demissão do atual
Diretor afastado da FECAM. Diz-se estranhamente, pois o próprio convocou uma
reunião presencial no dia 23 de junho para tratar do assunto e votou,
conjuntamente com o Conselho Executivo, pela demissão do Diretor Executivo.
Os quatro membros do Conselho solicitaram áudio desta reunião, o que lhes foi
negado. Inclusive, os membros do Conselho Executivo tomaram conhecimento
que o Prefeito Orildo se referiu de maneira grosseira face a uma das prefeitas do
Conselho Executivo.
Seguindo a sequência de fatos, os membros do Conselho Executivo
realizaram a reunião presencial nos dias 14 e 15 de julho, na parte da tarde e
manhã respectivamente.
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Destacamos ainda que nos dias 14 e 15 de julho o Conselho Executivo
realizou as reuniões com a presença de todos os seus membros, inclusive com o
Presidente Orildo, e novamente discutiu-se a demissão do diretor afastado da
FECAM.
Como encaminhamento, nesta reunião, foi proposta oitiva dos
funcionários da PECAM, em relação à gestão de pessoas. O presidente Orildo se
recusou a permanecer junto ao Conselho para este momento de conversa com os
funcionários.
Após a oitiva dos funcionários da FECAM, 4 (quatro) membros do
Conselho Executivo mantiveram a posição de demissão, no entanto, o Presidente
recusou-se a cumprir, novamente, a vontade da maioria, acusando, inclusive aos
quatro prefeitos de serem mentirosos nos seus relatos, colhidos na oitiva dos
funcionários.
Ante o impasse e a recusa do Presidente em realizar a demissão,
alegando que sem o seu consentimento não poderia ser realizado o ato, o Conselho
Executivo pediu o afastamento de 30 dias do Diretor Executivo, o Sr. Rui Brami,
para a realização de auditoria.
Como ato sequencial, o presidente unilateralmente convocou o
Conselho Político para uma reunião virtual, no dia 1 5de julho às 18 horas, sem
comunicar formalmente o Conselho Executivo, e sem a apresentação prévia de
pauta da reunião.
Mesmo sendo o Conselho Executivo parte constitutiva do Conselho
Político, o Conselho Executivo somente teve link de acesso à reunião, após o Vice
Presidente da FECAM solicitar a participação.
A falta de convocação e o modo autoritário como foi conduzida a
reunião do Conselho Político reflete a forma como o Presidente vem conduzindo
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a FECAM: desrespeitando os princípios institucionais do ente, ignorando e
descumprindo o Estatuto e recusando-se a cumprir decisões colegiadas.
Destaca-se que o presidente violou o artigo 28 do Estatuto da FECAM,
posto que sequer avisou o Conselho Executivo acerca da reunião, e, ainda por
cima, tratou em instância não decisória, o tema que o Conselho estava tratando
internamente, dentro de sua competência.
Art. 28. O Conselho Político será constituído pelos presidentes das
Associações de Municípios catarinense reconhecidas pela FECAM e
pelo Conselho Executivo da FECAM, nos termos deste Estatuto, e
terá como função servir como suporte consultivo às deliberações do
Conselho Executivo, sem que suas manifestações tenham caráter
vinculante (grifo nosso).
Nesta reunião do Conselho político, o Diretor Executivo pediu
afastamento das atividades, justificando questões de cunho emocional. Cabe
perceber um pequeno detalhe: o Diretor Executivo é empregado da FECAM,
regido pelas regras da CLT e, portanto, não poderia por conta própria, pedir
afastamento. Percebe-se que além do foro equivocado, ele buscou politizar a
situação.
Como se nada disso bastasse, o Presidente da FECAM, sem amparo à
qualquer previsão estatutária, às normas democráticas da instituição, sem,
novamente, consultar os membros do Conselho Executivo, determinou a
instauração de “Comissão de Averiguação de Atos Administrativos” (Resolução
043/2020) indicando, inclusive, sua composição (3 membros do Conselho
Executivo, 3 membros do Conselho Fiscal e 3 membros do Conselho Político).
Repetimos: não há qualquer previsão no Estatuto da FECAM sobre a formação
dessa “comissão”, justamente porque este tipo de deliberação é realizado pelo
Conselho Executivo da entidade.
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Além disso, a natureza da relação do Diretor Executivo da FECAM com
a instituição – empregado, regido pelas normas da CLT – é absolutamente
incompatível com a criação de qualquer dito “processo administrativo”, muito
menos de seus atos serem submetidos a análise de “Comissão de Averiguação de
Atos Administrativos”, visto que não se trata de servidor público, concursado ou
comissionado, mas de funcionário como qualquer outro da instituição.
No dia 21 de julho, os membros do Conselho Executivo enviaram oficio
ao Presidente solicitando todos os registros dos áudios, das gravações, a relação
de presentes e o quórum da reunião do Conselho Político, da qual os membros do
Conselho Executivo foram deliberadamente excluídos e, em resposta, o
Presidente emitiu o seguinte comunicado:
[ … ] vem através do presente informar aos membros do Conselho
Executivo que, quando gravadas as reuniões virtuais da FECAM
realizadas pela ferramenta ZOOM, os áudios ficam disponíveis pelo
período de 5 (cinco) dias corridos, com o intuito de elaboração de ata
ou memória de reuniões, se necessário, e quando solicitado pelo
coordenador do encontro. Após esse período a gravação é deletada do
sistema para liberação de espaço e gravação de próximas reuniões.
Informamos, ainda, que nas reuniões virtuais e palestras realizadas pela
FECAM não é gerada lista de presenças, pois a plataforma ZOOM
infelizmente não possui essa ferramenta. Com relação aos documentos
de convocação das reuniões requeridas, informamos que a referente aos
Secretários Executivos das Associações de Municípios, por tratar-se de
uma agenda periódica e semanal de cunho informativo e debates
regionais, não há instrumento convocatório. Da mesma forma, a reunião
do Conselho Político solicitada, por tratar-se de reunião emergencial
solicitada pelo Presidente da FECAM, não houve convocação formal.
mas sim contatos telefônicos informando da reunião extraordinária ora
realizada Assim exposto, comunicamos que as gravações de áudios
solicitados das reuniões que aconteceram nos dias 14 e 15 de julho de
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2020 (reunião do Colegiado de Secretários Executivos das Associações
de Municípios e do Conselho Político das 21 Associações de
Municípios) não estão mais disponíveis para acesso/visualização na
pasta devido ao prazo referido acima.
Frise-se que o Vice-Presidente da FECAM, o Prefeito Paulo Weiss,
solicitou, durante a reunião do Conselho Político realizada no dia 15 às lSh,
os áudios da reunião do dia 14 de julho de 2020, em que os membros do Conselho
Executivo foram deliberadamente excluídos pelo Presidente da PECAM.
Contudo, o pedido do Vice-Presidente da FECAM, feito em reunião virtual na
presença dos prefeitos, foi ignorado pelo Presidente, por razões de interesse
próprio.
O próprio oficio atesta a postura do Prefeito Orildo: ligou
informalmente para prefeitos que quis, sem a ciência do Conselho Executivo e
realizou reunião de forma a violar o art. 28 do Estatuto. Não se sabe quórum, não
se sabe presença, atitudes inaceitáveis para um dirigente de uma instituição
subsidiada por recursos públicos. E agora, argumenta que o áudio não está mais
disponível.
Por fim, para expor todas as ilegalidades institucionais que vem sido
cometidas pelos Presidente da FECAM, em 22 de julho de 2020, o Presidente
publicou Resolução 045/2020 nomeando funcionária da PECAM para exercer
interinamente as funções da Diretoria Executiva. Novamente, o Conselho
Executivo não foi sequer consultado, apenas vindo a saber quando a Resolução
foi aplicada.
Senhores Prefeitos e Senhoras Prefeitas: estas posturas alteram
completamente as determinações estatutárias da PECAM, justamente porque é o
Conselho Executivo, eleito pela Assembleia Geral, que tem a prerrogativa
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Executiva e Administrativa da entidade, sempre de forma democrática e
consensual (artigo 31 do Estatuto da FECAM).
Como visto, as violações ao Estatuto da FECAM perpetradas por seu
Presidente são surpreendentes, mas, as consequências são ainda piores, mormente
se levarmos em consideração que ele, ao excluir os membros do Conselho
Executivo das diversas reuniões que convocou, além de todas as violações
anteriormente demonstradas, ignorou o estatuído no artigo 31, inciso IV, letras
“a” e “b” do referido estatuto, na medida em que são atribuições da l’ Secretária
(Prefeita Sisi Blind) e do 20 Secretário (Prefeito João Carlos Gottardi) secretariar
os trabalhos das reuniões, da Assembleia Geral, do Conselho Político e do
Conselho Executivo. Significa dizer, no mínimo, que estas violações estatutárias
estão compreendidas num rol de procedimentos diametralmente opostos aos
pressupostos da nossa entidade. É chocante e profundamente lamentável tais
posturas.
Por fim, cabe destacar que não houve deliberação sobre qualquer
disposição da “Comissão de Averiguação de Atos Administrativos” (Resolução
043/2020), nem mesmo foi discutida entre os membros do Conselho Executivo,
motivo pelo qual não concordam que apenas 3 (três) membros do Conselho
Executivo participem da referida Comissão de Averiguação. Ademais, não há
amparo legal para a criação absurda e autoritária dessa comissão, pois, na verdade
trata-se de um procedimento administrativo que deve ser criado pelo Conselho
Executivo, com finalidade específica de: i) investigar as situações levantadas e
que merecem apuração e, ii) apresentar relatório final para que o Conselho
Executivo possa ter embasamento nas suas decisões.
Resumindo: quem decide é o Conselho Executivo, e somente ele tem
poder estatutário para isso, de forma democrática e por sua deliberação majoritária
de maioria simples. O Conselho Executivo deve fazer parte, pois não se sabe quais
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foram os critérios adotados pelo Presidente para ter instituído a Comissão dessa
forma, ante a tomada de decisões isoladas e sem prévias consultas e deliberações
dos membros do Colegiado, pois apenas a Assembleia Geral da FECAM pode
alterar os poderes do Conselho Executivo, instituído pelo seu estatuto, que foi
aprovado e deliberado pelo Poder maior da entidade. Nem mesmo o Presidente da
FECAM tem esse poder, sob pena de estar infringindo o estatuto que deveria
proteger, os atos absurdos e ditatórias do Sr. Orildo ferem vários artigos do
estatuto, como Arts. 20, VII,
90, J, II, 13, parágrafo 2°, que demonstra claramente
que decisão do Conselho Executivo só a Assembleia Geral poderá alterar, e tantos
outros que na verdade demonstram que nenhum dos atos promovidos pelo
Presidente, após a decisão arbitrária de não cumprir o que ele mesmo decidiu, tem
respaldo legal e jurídico.
A reunião realizada na data de 23/07/2020, na qual deliberou-se pela
formação da “Comissão de Averiguação de Atos Administrativos”, somente
confirmou todas as questões ora levantadas. O Presidente da FECAM insiste na
violação grave das disposições estatutárias da instituição, conforme amplamente
demonstrado.
Ocorre que na data de 31.07.2020 o Sr. Orildo teve contra si e seu filho
um mandado de busca e apreensão, onde foram encontrados mais de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) em espécie, referente ao processo n° 5021296-
52.2020.8.24.0000/SC, com decisão Desembargador Sérgio Antonio Rizelo.
Com isso, os membros do Conselho Executivo prestaram solidariedade
ao Sr. Orildo, mas pedem que o mesmo se afaste do Presidência da FECAM para
que possa formular sua defesa da melhor forma possível e a entidade não seja
prejudicada em razão dos fatos imputados ao Presidente. Assustadoramente, em
resposta, o Sr. Orildo se nega a promover o afastamento temporário, mente ao
afirmar que não há processo contra ele e decide afrontar mais uma vez o Estatuto
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da FECAM ao convocar urna reunião com os Presidentes das Associações de
Municípios, que na verdade formam o Conselho Político junto com o Conselho
Executivo, simplesmente para afastar de qualquer decisão ou deliberação todos os
membros do Conselho Executivo, devidamente eleitos no mesmo pleito do Sr.
Orildo.
Diante de todo o exposto e diante da forma como o Presidente da
FECAM tem conduzido a instituição, os membros do Conselho Executivo tornam
público seus requerimentos ao Presidente:
1. O processo de averiguação deve ser feito por terceiros (empresa de
auditoria ou consultoria externa e imparcial) contratados e de acordo com decisão
Colegiada do Conselho Executivo e não por empresa escolhida exclusivamente
pelo Presidente, ou qualquer outra pessoa que não tem autoridade ou poder para
tanto. Da mesma forma, funcionários da FECAM também não estão aptos a
conduzir o processo.
2. Como foi “criado” – sem consentimento do Conselho Executivo – um
procedimento administrativo de investigação dos prestadores de serviços da
entidade, este deve ser extensivo a todos os contratos terceirizados da
FECAM, por isonomia e devendo todos serem suspensos, com exceção do
contrato de T.I e de Assessoria Contábil, únicos contratos fundamentais para
operacionalização das atividades da FECAM no dia a dia.
3. TODOS os contratos, incluindo os rescindidos durante a gestão do
afastado Diretor Executivo (2018-2020) devem passar pelo processo
administrativo, sendo apurados pela empresa de auditoria externa e imparcial, e
total avaliação administrativa, pois, somente dessa forma poderemos avaliar os
reflexos da gestão do atual diretor afastado da FECAM. Inclusive os funcionários
demitidos pelo Sr. Rui Braun devem ser chamados para oitiva, não somente os
atuais funcionários da FECAM, que ficam numa situação complicada, pois
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necessitam de seus trabalhos para seu sustento e o Diretor Executivo afastado tem
a função de coordenação e comando da equipe.
4. Percebe-se, de forma pública e notória, uma relação pessoal de
proximidade entre o afastado Diretor Executivo da FECAM e o escritório de
advocacia Menezes Niebuhr, contratado externo da FECAM. Dessa forma, para
que seja respeitada a paridade e transparência deste processo de averiguação, o
contrato de prestação de serviços entre a FECAM e o escritório Menezes Niebuhr
deve ser suspenso imediatamente e também objeto de auditoria, na mesma forma
de todos os outros. Sendo assim, que o advogado Luiz Magno, sócio do citado
escritório, seja impedido de participar de qualquer etapa deste processo.
S. Por fim, reiteram os membros deste Conselho a posição pelo
afastamento do Diretor Executivo, o Sr. Rui Braun, de suas funções da FECAM.
Diante de todas as questões apresentadas, os membros do Conselho
Executivo utilizam-se da presente Ofício de forma pública, para exigir do
Presidente da FECAM que ele seja o guardião do Estatuto da FECAM e
respeitador das decisões do poder maior da entidade que é a Assembleia
Geral da FECAM, e com isso respeite às decisões colegiadas tomadas pelo
órgão, o atendimento destes pedidos, bem como que assuma uma postura
verdadeiramente democrática e representativa no cumprimento de sua
representação institucional, abandonando o exercício arbitrário e unilateral de
suas próprias posições, aproveita também para ratificar o pedido formulado
de afastamento temporário do Sr. Orildo da presidência da FECAM, na
forma do ofício datado de 04.08.2020.
Vale esclarecer que o objetivo dos membros do Conselho Executivo é
o retorno à normalidade jurídica da FECAM, que não vão se olvidar de buscar e
proteger a legalidade de procedimentos na entidade em todos os níveis e instâncias
que sejam necessárias.
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Somente dessa forma poderá a normalidade institucional ser
prontamente restabelecida no âmbito da FECAM, entidade reconhecidamente
importante e representativa dos interesses dos Municípios Catarinenses.
F1orianp li , 06’de agosto de 2020.
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