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Vídeos de Funaro abrem crise em Brasília

Depois de classificar a divulgação dos vídeos da delação do doleiro e bandido da pior espécie, Lúcio Funaro, de criminosa, no sábado, o advogado de Michel Temer, Eduardo Carnelós, recuou e chegou a pedir desculpas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (foto). O demista reagiu com veemência ao texto do causídico, dizendo-se perplexo. Isso, porque, os tais vídeos estão disponíveis no site da Câmara dos Deputados (o que, convenhamos, não é comum tampouco institucional). No domingo, Carnelós soltou nova nota. Tentou se desculpar com Maia, afirmando desconhecer a publicidade dos vídeos na página da Câmara dos Deputados. O detalhe, mais curioso ainda, pra dizer o mínimo, é o que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, também já se manifestou e disse que o material da delação de Funaro não deveria ter sido divulgado! Aí entram várias perguntas: como o material foi parar no site da Câmara? Trata-se de material institucional, já que esta é a função do site? Quem publicou? Com qual objetivo? Se o ministro não retirou o sigilo dos vídeos de Funaro, quem publicou o material em uma página pública cometeu crime? A versão oficial de momento indica que o material foi para o site porque faz parte da denúncia que envolve o presidente.

O fato é que está aberta nova crise, desta vez envolvendo personagem-chave no frágil política atual do país, Rodrigo Maia, e o presidente e seus aliados. Justamente na semana em que os deputados devem votar, na CCJ, pela continuidade ou não da segunda denúncia de Rodrigo Janot contra Michel Temer. Fortes emoções depois do feriadão. Principalmente para verificar como reagirão os deputados no vácuo deste novo imbróglio, como reagirá o grupo parlamentar ligado a Maia, mas, sobretudo, como vai ficar a relação entre Maia e Temer!

Tendo em vista as especulações surgidas após a divulgação de minha nota ontem, esclareço que:

  1. No dia 25 de setembro deste ano, requeremos ao Ministro Fachin acesso aos autos do inquérito 4327, bem como a todos os anexos que o compõem, inclusive delação de Lúcio Funaro e os termos de declarações que a integram. S. Ex.ª deferiu nosso pedido, mas limitou o acesso à delação à parte dela que dissesse respeito ao Presidente da República.
  2. Quando divulguei nota ontem, referindo-me a vazamento que qualifiquei como criminoso, eu desconhecia que os vídeos com os depoimentos de Funaro estavam disponíveis na página da Câmara dos Deputados. Aliás, considerando os termos da decisão do Ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem.
  3. Jamais pretendi imputar ao Presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime, e hoje constatei que o ofício encaminhado a S. Ex.ª pela Presidente do STF, com cópia da denúncia e dos anexos que a acompanham, indicou serem sigilosos apenas autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos do delator, que também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do Ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal.
  4. Reitero que a divulgação daqueles vídeos pela imprensa causa prejuízos ao Presidente da República. Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJC o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer.

Eduardo Pizarro Carnelós

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