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Você pode ajudar crianças e adolescentes sem gastar mais por isso

Você sabia que pode doar parte do seu imposto de renda diretamente a projetos de proteção aos direitos da infância e da adolescência, sem passar pela burocracia estatal? E que ainda pode escolher se a destinação será para um fundo municipal, estadual ou nacional? O prazo para destinar essa contribuição é o dia 31 de dezembro de 2019.

De acordo com a auditora fiscal Roseli Fabrin, que também é diretora do Sindifisco Nacional Florianópolis, os contribuintes podem doar ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) até 6% do imposto devido, se forem pessoa física, ou até 1%, no caso de empresas. “O FIA é confiável, foi criado por lei para captar recursos e destiná-los especificamente para financiar programas, projetos e ações voltados para a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, afirma Roseli.

Segundo a auditora, qualquer um pode fazer a destinação. Antes de efetuar o depósito, é recomendável um contato com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo Fundo para confirmar os dados e se informar sobre como o recurso será investido. Após a doação, um novo contato deve ser feito para solicitar o recibo, que será o comprovante da destinação junto à Receita Federal.

“Quando for preencher sua Declaração de Imposto de Renda, informe a data, o valor e o CNPJ do Fundo onde o recurso foi depositado. O programa da Receita Federal considera automaticamente a renúncia fiscal”, explica.

As receitas do FIA são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64. “É uma forma efetiva que temos de ajudar. Sem essa destinação, o dinheiro do nosso imposto cai integralmente no caixa único da União, para despesas das mais variadas. Infelizmente poucas pessoas ainda fazem a doação, por isso a importância de compartilhar a informação”, completa.

É possível destinar recursos para mais de um Fundo, desde que o valor total não ultrapasse o limite de 1% do IR devido, no caso das empresas, e de 6% para pessoa física.

 

LEGENDA DA FOTO – Roseli Fabrin, auditora fiscal da Receita Federal e uma das diretoras do Sindifisco Florianópolis
CRÉDITO DA FOTO: JAQUELINE NOCETTI

 

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