O dano moral coletivo de R$ 2 milhões será destinado a projetos sociais
A Weg Equipamentos Elétricos S/A, com sede em Jaraguá do Sul/SC, assinou um acordo com a Justiça do Trabalho comprometendo-se a contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados pelo INSS, no importe de, no mínimo 5%, da totalidade de seus empregados.
Em fevereiro deste ano, a empresa ainda precisava contratar 216 trabalhadores nessas condições para adequar-se à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Ao todo, deverá manter, em seus quadros, 791 trabalhadores com deificência.
No inquérito civil, que precedeu a atuação judicial, não se constatou evolução, ao longo dos anos, na contratação de pessoas com deficiência. Em 2021, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública para exigir o cumprimento da lei e o pagamento de indenização pelos anos de descumprimento, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul.
O acordo selado em audiência de conciliação na segunda-feira (08), obriga a empresa global de equipamentos eletroeletrônicos, atuando principalmente no setor de bens de capital com soluções em máquinas elétricas, automação e tintas, para diversos setores, incluindo infraestrutura, siderurgia, papel e celulose, petróleo e gás e mineração, a manter o quantidade de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS, de modo que não fique aquém do percentual fixado na conhecida como Lei das Costas.
O pedido do MPT para adequação à legislação, observa os conceitos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, tendo como base de cálculo a totalidade de empregados de todos os estabelecimentos da empresa no país.
Concedeu-se prazo de 18 meses, a partir da assinatura do acordo, para efetivar as contratações. A dispensa de empregado integrante da cota legal só poderá ser feita após a contratação de um substituto.
O pagamento de dano moral coletivo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será destinado a instituições beneficentes, sem fins lucrativos, cadastradas junto ao Ministério Público do Trabalho (em atendimento à Resolução 179/2017 do CNMP) O valor deverá ser depositado na conta do UNOPS (Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos) que gerenciará os projetos a partir de acordo firmado com o MPT-SC.
A multa é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por empregado que faltar para o cumprimento da cota e de R$ 10.000,00 (dez mil) por constatação de descumprimento das demais obrigações assumidas no acordo.
A conciliação quita os pedidos da ACPCiv 0000391-21.2021.5.12.0046 que tem à frente do processo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam. O acordo por ela proposto, teve a colaboração das Procuradas Priscila Lopes Pontinha Romanelli e Priscila Maria Ribeiro, todas lotadas na Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville.
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