Estudantes catarinenses estão na expectativa pela aprovação do Projeto de Lei 234/2022 que representará um alívio para os cerca de 60 mil universitários beneficiários de bolsas de estudo do Estado por meio do Artigo 170. A proposta é de autoria deputado Zé Milton (Progressistas) e prevê a dispensa da reapresentação de documentações que já se encontram na base dos programas sociais na renovação do benefício que acontece a cada seis meses. A ideia é alinhar a legislação estadual à federal que regulamenta o programa PROUNI.
O parlamentar propôs o projeto de lei atendendo a um pedido de estudantes da Escola Padre Miguel Giacca, de Criciúma, e que participam do projeto Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa. A proposta também abrange em especial estudantes deficientes. “Quando ingressa ao programa de bolsas do Estado, o aluno precisa apresentar uma série de documentação, sendo que a cada renovação todo esse material tem que ser representado. É uma burocracia desnecessária. Temos que facilitar a vida dos alunos, como já ocorre com os beneficiários do PROUNI”, sustenta Zé Milton.
Para ter o benefício é preciso apresentar dezenas de documentos: de histórico escolar a comprovante de renda familiar, comprovante de residência, certidões negativas, declarações, entre outros. “Tudo isso gera um custo muito grande ao acadêmico que já é economicamente carente, atrelado ao fato de que muitas certidões levam alguns dias para ficarem prontas, ocasionando até mesmo o risco de o estudante perder a chance de conquistar uma bolsa”, complementa Zé Milton.